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Terça, 20 Maio 2008 12:04

JORNAL COPAMM NEWS  

DA DENOMINAÇÃO E  SEUS FINS

Artigo 1º - Com fundamento no artigo 5º do Capítulo I, incisos VI,VII e

VIII, e artigo 19, inciso I da Constituição da República Federativa do

Brasil e artigos 44 a 61 do Novo Código Civil Brasileiro no cumprimento

do artigo 2.031 da Lei 10.406/2002, a entidade denominada  COPAMM-

Conselho de Pastores Missão Mundial, é uma é uma associação civil

de natureza religiosa, com personalidade jurídica de direito

privado, doravante denominada simplesmente “COPAMM”, cuja entidade

com fins não econômicos, com duração de tempo indeterminado,

constituída de número ilimitado de associados denominados neste

estatuto como “filiados” ministros e lideres de Igrejas Evangélicas e

Organizações Religiosas Evangélicas, sem distinção de sexo, idade, cor,

nacionalidade, etnia, raça ou condição social, com sede e foro na cidade

de São Paulo, estabelecida à Rua João Rodrigues Chaves nº  200

Vila Schimidt Cep 02834-170 na cidade São Paulo do estado de São Paulo.

Parágrafo Único – A instituição adotará como sigla COPAMM como forma

de expressão e logomarca do Conselho de Pastores Missão Mundial.

Artigo 2º - São finalidades do COPAMM:

             I.      Unificar, regular, orientar e padronizar, moral e doutrinariamente os

Ministros a ela filiados, respeitando-se a soberania e autonomia das Igrejas;

          II.      Promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, educacional

e político dos Ministros filiados;

       III.      Promover a unidade doutrinária através de Escolas Bíblicas,

Seminários, Simpósios, Conferências, Congressos e Palestras, no âmbito do

CONSELHO; poderá ainda fundar e manter Asilos, Orfanatos,

Colégios, Institutos Bíblicos, Colônias de Férias e outras instituições ou

departamentos que se tornem necessárias ao seu progresso e funcionamento.

       IV.      Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor

Jesus Cristo por todos os meios de divulgação;

          V.      Zelar pela ordem e os bons costumes nas Igrejas, através dos seus

Ministros;
Homologar o reconhecimento de ordenação ministerial de pastores

credenciados por suas Igrejas.

       VI.      Instituir cursos especiais para pastores e líderes no aprimoramento

e aparelhamento do conhecimento bíblico;    VII.      Instituir cursos profissionalizantes; VIII.      Instituir cursos do Ensino Fundamental é Médio.

Artigo 3º - O COPAMM não intervirá na ordem administrativa ou

ministerial das Igrejas representadas por seus ministros e líderes as quais

possuem plena e absoluta autonomia nos termos do artigo 5º do Capítulo I,

da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Artigo 4º - O COPAMM é soberano em suas decisões e não estando

subordinado a qualquer Igreja, denominação, convenção ou entidade,

reconhecendo como seu único e supremo Senhor a Jesus Cristo, da

direção soberana do Espírito Santo, para a consecução dos propósitos de

Deus Pai, tendo como sua única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada.

 

 

 

 

                               

LTIMAS MATÉRIAS PUBLICADAS NO JORNAL COPAMM

  1. MATÉRIA 01
  2. MATÉRIA 02
  3. MATÉRIA 03
  4. MATÉRIA 04
  5. MATÉRIA 05
  6. MATÉRIA 06
  7. MATÉRIA 07

Veja a primeira edição em PDF do Copamm News

Edição 02 Julho  de 2008

Capa edição 02

Edição 03

Edição 03

Edição 04

Copamm 04

Edição 05

Copamm 05

Edição 06

Copamm 06

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Claudionor Martins de Novais

Last Updated ( Sexta, 27 Agosto 2010 11:43 )