COPAMM - Conselho de Pastores Missão Mundial

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Projeto

 

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E  SEUS FINS

Artigo 1º - Com fundamento no artigo 5º do Capítulo I, incisos VI,VII e VIII, e artigo 19, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 44 a 61 do Novo Código Civil Brasileiro no cumprimento do artigo 2.031 da Lei 10.406/2002, a entidade denominada  COPAMM- Conselho de Pastores Missão Mundial, é uma associação civil de natureza religiosa, com personalidade jurídica de direito privado, doravante denominada simplesmente “COPAMM”, cuja entidade com fins não econômicos, com duração de tempo indeterminado, constituída de número ilimitado de associados denominados neste estatuto como “filiados” ministros e lideres de Igrejas Evangélicas e Organizações Religiosas Evangélicas, sem distinção de sexo, idade, cor, nacionalidade, etnia, raça ou condição social, com sede e foro na cidade de São Paulo, estabelecida à Rua João Rodrigues Chaves nº  200 Jardim Iracema  CEP 02834-170 na cidade São Paulo do estado de São Paulo. Parágrafo Único – A instituição adotará como sigla COPAMM como forma de expressão e logomarca do Conselho de Pastores Missão Mundial.

Artigo 2º - São finalidades do COPAMM:

          I.    Unificar, regular, orientar e padronizar, moral e doutrinariamente os Ministros a ela filiados, respeitando-se a soberania e autonomia das Igrejas;

         II.    Promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, educacional e político dos Ministros filiados;

        III.    Promover a unidade doutrinária através de Escolas Bíblicas, Seminários, Simpósios, Conferências, Congressos e Palestras, no âmbito do CONSELHO; poderá ainda fundar e manter Asilos, Orfanatos, Colégios, Institutos Bíblicos, Colônias de Férias e outras instituições ou departamentos que se tornem necessárias ao seu progresso e funcionamento.

       IV.    Promover e incentivar a proclamação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo por todos os meios de divulgação;

        V.    Zelar pela ordem e os bons costumes nas Igrejas, através dos seus Ministros;
Homologar o reconhecimento de ordenação ministerial de pastores credenciados por suas Igrejas.

       VI.    Instituir cursos especiais para pastores e líderes no aprimoramento e aparelhamento do conhecimento bíblico;

      VII.    Instituir cursos profissionalizantes;

     VIII.    Instituir cursos do Ensino Fundamental é Médio.

Artigo 3º - O COPAMM não intervirá na ordem administrativa ou ministerial das Igrejas representadas por seus ministros e líderes as quais possuem plena e absoluta autonomia nos termos do artigo 5º do Capítulo I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Artigo 4º - O COPAMM é soberano em suas decisões e não estando subordinada a qualquer Igreja, denominação, convenção ou entidade, reconhecendo como seu único e supremo Senhor a Jesus Cristo, da direção soberana do Espírito Santo, para a consecução dos propósitos de Deus Pai, tendo como sua única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada.

DOS DEPARTAMENTOS

Educação Religiosa

Artigo 62º - O Departamento de Educação Religiosa, será constituído por 3 (três) filiados, 1 (um) de cada Região: Presidente, Relator e Vogal, com o objetivo de supervisionar cursos teológicos, seculares e outros que venham a ser criados.

Departamento de Missões

Artigo 63º - O Departamento de Missões, será constituído por 3 (três) filiados, 1 (um) de cada Região: Presidente, Relator e Vogal, com o objetivo de assessorar as Igrejas, que desejarem investir na área missionária.

Departamento de Ação Social

Artigo 64º - O Departamento de Ação Social, é constituído por 3 (três) filiados, indicados pela Mesa Diretora, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, os quais assumem a coordenação da Ação Social desse Conselho.

Departamento de Assessoria e Impressa

Artigo 65º - O Departamento de  Assessoria de Imprensa será composto de  3 (três) filiados com finalidades de emitir em nome do COPAMM, parecer pública sobre matéria de interesse coletivo.

Departamento de Capelânia

Artigo 66º - O Departamento de  Capelania será composto de 3 (três) filiados os quais serão incumbidos de coordenar os programas de formação de capelãos e capelas visando a assistência religiosa junto a instituto do governo federal, hospital, internatos, asilos, manicômios, presídios e cárceres.

Presidente Fundador Apóstolo Martins

 

 

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